Cidadania portuguesa por investimento

Cidadania portuguesa por investimento depois da lei de 2026

Portugal não vende a nacionalidade. O investimento compra uma autorização de residência, o visto gold, e desde 19 de maio de 2026 um cidadão de um país fora da UE e dos países de língua portuguesa pode pedir a nacionalidade portuguesa com 10 anos de residência legal e um teste de língua e cultura portuguesas. Para cidadãos de países de língua portuguesa e da UE, são 7 anos. Antes bastavam cinco.

O que a nova lei exige

A Lei da Nacionalidade, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada a 18 de maio de 2026, concede a nacionalidade portuguesa por naturalização ao adulto que, na data do pedido:

  • resida legalmente em Portugal há 10 anos, ou há 7 se for cidadão de um país da UE ou de língua oficial portuguesa;
  • comprove, por teste ou por certificado, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, nos termos que o Regulamento da Nacionalidade define;
  • conheça os direitos e deveres fundamentais do cidadão e a organização do Estado português, e declare a sua adesão ao Estado de direito democrático;
  • não tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, a mais de três anos de prisão por terrorismo, criminalidade violenta ou organizada, crimes contra o Estado ou auxílio à imigração ilegal, não constitua ameaça para a segurança nacional e não esteja sujeito a sanções da ONU ou da UE;
  • tenha meios para assegurar a sua subsistência.

Como se contam os anos

Residência legal é ter uma autorização de residência ou um visto, e o visto gold é uma autorização de residência. Os períodos somam-se mesmo com intervalos entre eles, desde que os dez anos caibam em doze, ou os sete em nove para cidadãos de países de língua portuguesa e da UE; a lei anterior admitia quinze. O que mais mudou foi o início da contagem: a regra de 2024 que contava os meses de espera do pedido na AIMA foi revogada, pelo que os anos correm a partir da própria autorização, e uma família que peça agora o visto gold pode contar pedir a nacionalidade no final da década de 2030; quem for cidadão de um país de língua portuguesa, três anos antes.

  1. Ano 0 Autorização emitida A contagem começa com o seu primeiro cartão de residência.
  2. Ano 5 Residência permanente Pode pedi-la, ou continuar a renovar o visto gold.
  3. Ano 7 ou 10 Nacionalidade Pede-a com dez anos de residência legal e o teste de língua, ou com sete se for cidadão de um país de língua portuguesa.

Se fez o pedido antes da mudança da lei

Um pedido de nacionalidade já pendente quando a lei entrou em vigor, a 19 de maio de 2026, é decidido pela lei anterior e pelos seus cinco anos. Para a residência não há exceção equivalente: o titular de visto gold que ainda não tinha pedido a nacionalidade nessa data precisa dos novos prazos, dez anos ou sete para cidadãos de países de língua portuguesa, por mais antiga que seja a autorização.

A sua família

Cada adulto da família conta os seus próprios anos e faz o seu próprio teste. Depois de obter a nacionalidade, abrem-se duas vias para os restantes: os seus filhos menores de 18 anos podem adquirir a nacionalidade portuguesa por declaração, e o cônjuge casado consigo há mais de três anos também a pode declarar. Após seis anos de casamento, o Estado só se pode opor à declaração do cônjuge por motivos criminais ou de segurança.

O visto gold ainda é o caminho para o passaporte?

Não é um caminho rápido. Já nenhum investimento leva a um passaporte português em cinco anos, e as famílias com um progenitor, avô, bisavô ou cônjuge português têm vias próprias. Para uma família que quer já o direito de viver na União Europeia e encara o passaporte como um plano a dez anos, ou a sete para quem for cidadão de um país de língua portuguesa, o visto gold continua a servir: sete dias por ano bastam para o manter, toda a família fica abrangida e os anos contam enquanto continua a viver onde vive. A página sobre o visto gold em Portugal explica o resto do que é preciso.

Perguntas dos investidores

Posso comprar a cidadania portuguesa?

Não. Portugal não tem nenhum programa de cidadania por investimento. O investimento compra uma autorização de residência, o visto gold, e a nacionalidade obtém-se por naturalização ao fim de 10 anos de residência legal, ou 7 para cidadãos de países de língua portuguesa e da UE.

Já tenho visto gold. Os novos prazos aplicam-se a mim?

Sim, a menos que o seu pedido de nacionalidade já estivesse pendente a 19 de maio de 2026. A lei aplica-se a todos os pedidos feitos a partir desse dia, seja qual for a data em que a residência começou.

Tenho de viver em Portugal durante esses anos?

A lei pede 10 anos de residência legal, ou 7 para cidadãos de países de língua portuguesa, e o visto gold conta como residência legal enquanto o mantiver renovado. É para o teste de língua e cultura que uma família que só vem cumprir os dias mínimos tem de se preparar; aos cidadãos de países de língua portuguesa a lei presume o conhecimento da língua, e a prova fica pela cultura, pela história e pelos símbolos nacionais.

Posso manter o meu passaporte?

Portugal permite manter a outra nacionalidade. Se o seu país lhe permite manter a sua, é a lei desse país que o decide: os Estados Unidos, o Reino Unido e o Canadá permitem; a Índia e a China não admitem a dupla nacionalidade.

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